17 set

30 Anos de Serviços Jurídicos à Indústria de Shopping Centers

2006: sobram motivos para a ABRASCE festejar o seu aniversário de 30 anos. Afinal, como Associação de classe de âmbito nacional, com atuação na prática totalidade dos estados brasileiros, a entidade tem colhido louros em todas as ações institucionais que empreende na defesa da indústria de shopping center. E no campo jurídico essa história de sucesso é exemplar, já que nele são múltiplos os momentos em que a participação da ABRASCE é marcante no currículo da indústrta.Vejamos alguns desses episódios, na perspectiva das sucessivas décadas.

Início dos anos 80: naquela ocasião, quando era ainda obscura a natureza do contrato de cessão de espaço comercial em shopping center, a ABRASCE promoveu um célebre encontro com a nata do pensamento jurídico nacional. Aquele verdadeiro conclave gerou um clássico da literatura especializada designado “Shopping Centers – Aspectos Jurídicos”, editado em 1984, obra que abrigou o estado da arte em doutrina da época, com lições de mestres saudosos do quilate de Caio Mario da Silva Pereira e Orlando Gomes. Após a publicação, inúmeros especialistas foram seduzidos pelo estudo do shopping center na ótica jurídica, fenômeno que em muito contribuiu para a maturidade do ambiente em que, na década seguinte, a matéria foi regulada pelo Poder Legislativo federal.

Início dos anos 90: o Executivo encaminha ao Congresso Nacional um projeto de lei para consolidar a legislação do inquilinato. Todas as locações - residenciais, não residenciais e comerciais - seriam atingidas pela nova legislação. Na ocasião, já era tranqüilo o entendimento sobre a natureza da relação entre os empresários atuantes nos shoppings: tratava-se de uma locação, com ação de despejo, revisíonal etc., porém de uma locação atípica, celebrada em atmosfera de ampla liberdade de contratar. A superveniência de uma nova Lei de Locações, sem regra especial sobre shopping center, portanto, comprometeria a solidez daquela construção doutrinária e jurisprudencial. A ABRASCE, então, capitaneou o núcleo de discussões sobre o tema, com a participação dos vários protagonistas do setor, incluindo, além de empreendedores e lojistas, suas diferentes entidades representativas e variadas associações comerciais. Como resultado daquela ação, sobreveio o atual regime jurídico da locação em shopping center, em processo legislativo para o qual a presença da ABRASCE foi decisiva na formação do consenso que antecedeu a promulgação da respectiva legislação.

O novo milênio: a agenda jurídica da ABRASCE conlinua lotada. Paralelamente à multiplicação de empreendimentos, ao contínuo crescimento da comunidade de lojistas, ao incremento substancial da pariicipação dos shoppings no varejo nacional, tudo com o entusiasmado aplauso de milhões de consumidores, alguns percalços brotam aqui e ali. E precisam ser gerenciados. Por exemplo, a incompreensão de que a excelência do setor é fruto da mistura da livre iniciativa com a livre concorrência tem suscitado, ultimamente, proposições manifestamente deletérias ao desenvolvimento do negócio. É o caso de propostas que visam à intervenção legislativa na relação contratual entre empreendedores e lojistas, sob o falso argumento de que estes últimos seriam dependentes do protecionismo estatal. É também a situação da gratuidade compulsória de estacionamento, cogitada ao absurdo pretexto de que existiria, para todo consumidor proprietário de automóvel, um “direito” a essa benesse. Diante de situações como essas, tem sido notória a eficaz atuação da ABRASCE, seja prestando esclarecimentos a parlamentares e ao público, por meio da imprensa, quanto à inviabilidade jurídica ou econômica da medida respectiva, seja exercendo a legítima faculdade de recorrer ao Judiciário, na defesa de seus associados, com ações diretas de inconstitucionalidade, mandados de segurança coletivos e outros remédios processuais pertinentes.

Em suma, por essas e muitas outras, a ABRASCE está de parabéns!

(Revista ABRASCE - 09/2006)
por José-Ricardo Pereira Lira